Descrição do Produto
Sejam bem-vindos à V2 SHOP! Somos uma empresa séria e comprometida com nossos clientes. Sempre estamos em busca de atingir a máxima satisfação dos compradores, proporcionando uma experiência única em cada compra. Todos nossos produtos são testados, conferidos e embalados com embalagens de alta qualidade, para que sua compra chegue intacta e em perfeito estado até sua residência! A lanterna de placa é um item indispensável para qualquer automóvel. A iluminação da placa é de suma importância em todos os veículos, pois garante a perfeita visibilidade da placa em períodos noturnos e agrega maior elegância para o visual do veículo quando está em perfeito estado, com uma lente nova e iluminação de boa qualidade. Com estrutura confeccionada em plástico ABS de alta resistência e lente confeccionada em acrílico cristal, seu acabamento é excelente e a durabilidade é garantida. • Características do Produto: - Produto novo, de ótima qualidade, com alta durabilidade e garantia; - Excelente acabamento; - Ideal para reposição; - Fabricado em plástico ABS de alta resistência; - Fabricante: DSC Autopeças; - Substitui o Nº Original: 7.538.888 • Compatibilidade: - Fiorino 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013; - Prêmio 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004. *ATENÇÃO*: Recomendamos que verifique todas as fotos disponíveis no anúncio, para que confirme a compatibilidade com seu veículo. • Conteúdo da Embalagem: - 02 Lanterna de placa; - 02 Kit de soquete. Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional especializado. Nossa equipe está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas no campo das perguntas. Atenciosamente, Equipe V2 SHOP. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.