Spray educativo para animais de estimação 500 ML não pode
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Descrição do Produto

Bem-vindo a Empresa Shelby Moda Pet!   _________________________________________________________    ***** Kit Pet Educador Sanitário Cão Adestrador Xixi Não Pode *****   500 ml não pode e 30 ml pode   _____________________________________________________ Produto:    Kit Pet Educador Sanitário Cão Adestrador Xixi Não Pode    O Educador Sanitário foi desenvolvido para auxiliar no treinamento sanitário do seu animal.   - O Xixi Não Pode, ajuda a manter distância dos objetos e locais que não devem fazer o xixi (podendo ser utilizados em locais internos e externos).   - O Xixi Pode é indicado para sinalizar e adestrar o local onde deve fazer o xixi.   --- Kit composto por: --- - 01 educador sanitário Xixi Pode (30ml). - 01 educador sanitário Xixi Não Pode (500ml). - Composição: Mentil nonil cetona, essência, veículo Q.S.P. - Indicado para Cães   XIXI NÃO PODE Modo de Usar: Ambientes internos e objetos: Pulverizar o educador “NÃO PODE” uma ou duas vezes ao dia, no local onde não se deseja que o seu animal faça suas necessidades.  Se necessário limpe o local ou objeto, utilizando um pano seco, não devendo remover o produto enquanto a sua ação for efetiva.  É importante não mascarar o odor com outros produtos ou alimentos. Nota: o animal deverá ser treinado todos os dias.   XIXI PODE Pingue 5 gotas do adestrador Xixi Pode em tapete higiênico, coloque-os no local onde o cão deverá fazer suas necessidade. Leve o cão até o local e faça-o cheirar.     ADVERTENCIA: - Conservar em local seco e fresco, ao abrigo da luz solar. - Manter fora do alcance de crianças e animais domésticos.  - Não guarde ou aplique perto de alimentos, bebidas e medicamentos. - Em caso de contato com os olhos, lavar com água por 15 minutos. - Em caso de ingestão, procure imediatamente o Ceatox – Centro de Auxilio Toxicológico – 08000-148110 ou o serviço de saúde mais próximo, levando a embalagem ou rótulo do produto.  - Produto declarado isento de registro conforme instrução normativa Nº 37 do Mapa    --------------------------------------------