Braço Limpador Fox Crossfox Spacefox Todos GR0906D | Spare Parts and Accessories for Vehicle

Descrição do Produto

DESCRIÇÃO: O braço do limpador é uma peça importante do sistema de limpadores de para-brisa de um veículo. Ele é responsável por conectar a lâmina do limpador ao motor do limpador, permitindo o movimento necessário para limpar a para-brisa de forma eficiente. Na extremidade oposta do braço do limpador, está o encaixe para a lâmina do limpador. Esse encaixe pode variar de acordo com o modelo do veículo, mas geralmente possui um mecanismo de travamento para garantir que a lâmina fique firmemente fixada ao braço. APLICAÇÃO: BRACO LIMPADOR FOX CROSSFOX SPACEFOX TDS REFERENCIA: GRANERO GR0906D CASO TENHA DUVIDAS SOBRE APLICAÇÃO, CONSULTE EM NOSSO CAMPO DE PERGUNTAS LOJA OFICIAL GRANERO LIMPADORES DE PARA-BRISAS Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido ProtocoloVALOR REFERENTE: GR0906DPESQUISA DESCRICAO: O braço do limpador é uma peça importante do sistema de limpadores de para-brisa de um veículo. Ele é responsável por conectar a lâmina do limpador ao motor do limpador, permitindo o movimento necessário para limpar a para-brisa de forma eficiente. Na extremidade oposta do braço do limpador, está o encaixe para a lâmina do limpador. Esse encaixe pode variar de acordo com o modelo do veículo, mas geralmente possui um mecanismo de travamento para garantir que a lâmina fique firmemente fixada ao braço. APLICAÇÃO: BRACO LIMPADOR FOX CROSSFOX SPACEFOX TDS REFERENCIA: GRANERO GR0906D CASO TENHA DUVIDAS SOBRE APLICAÇÃO, CONSULTE EM NOSSO CAMPO DE PERGUNTAS LOJA OFICIAL GRANERO LIMPADORES DE PARA-BRISAS Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo